— A reforma ainda tem alguns pontos obscuros, mas, em via de regra, a maioria das negociações só poderá ser feita na data-base das categorias, que, em sua maioria, começa no início do próximo ano — explica Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho.
A reforma trabalhista prevê que 15 itens só podem ser negociados por meio do sindicato. Entre eles, intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e nos resultados.
Além disso, em um de seus artigos, a reforma faz uma restrição à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser firmados caso o empregado tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
Da Redação com Extra
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