quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Redução nos combustíveis determinada em liminar pode não ser sentida pelo consumidor

De acordo com advogado do Sindipetro, a União já trabalha para derrubar decisão da Justiça Federal na Paraíba

Imagem Ilustrativa 
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A redução do preço do diesel e da gasolina, determinada por uma liminar, poderá não ser sentida no bolso do consumidor. O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro-PB), José Gomes, disse ao Portal Correio que a Advocacia Geral da União (AGU) já trabalha para derrubar a essa liminar. O Sindipetro-PB conseguiu uma liminar junto ao juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), nessa terça-feira (1º), obrigando as refinarias e distribuidoras a venderem gasolina e diesel para a Paraíba aos preços anteriores ao decreto do governo, que aumentou o PIS/Cofins dos combustíveis.
Ainda segundo o advogado José Gomes, a decisão deve ser comunicada às refinarias e só assim a redução pode ser sentida no bolso do consumidor. Porém, por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser derrubada a qualquer momento.

“É necessário que a decisão seja comunicada oficialmente à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e às refinarias, já que as tributações são feitas por lá. A Paraíba precisa comprar combustível barato para repassar barato. Como é uma liminar, ela pode ser reformada a qualquer momento. Não podemos nos iludir. A AGU é muito qualificada e já deve trabalhar para reverter a situação junto ao Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF)”, constatou o advogado.

O advogado salienta que o Tribunal pode manter a decisão, visto que a liminar isenta apenas a Paraíba do aumento dos impostos. “O decreto é apenas para Paraíba e isso deve pesar na decisão do TRF da 5ª Região. Vamos aguardar. O momento é de vitória”, declarou.

Entenda

A liminar foi impetrada pelos advogados do Sindipetro-PB, José Gomes de Lima Neto e Eduardo Marques de Lucena. Ao Portal Correio, o advogado José Gomes disse que a liminar questiona os fundamentos do decreto presidencial que resultou no aumento dos impostos sobre os combustíveis.

“Atacamos o fundamento dos decretos, que desrespeitou os princípios constitucionais tributários da legalidade, já que o aumento deveria ser feito por lei formal e não por decreto, e o da anterioridade nonagesimal, que diz que o aumento de PIS/Cofins só pode valer depois de 90 dias da data de publicação da lei que o aumentou”, afirmou o advogado.

Da Redação com Correio

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