O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e
demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou
crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar
seus débitos à vista ou de forma parcelada.
Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. No Rio de Janeiro, a medida ainda depende da regulamentação por meio do Detran-RJ.
A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, que altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou sub-adquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
Da Redação com Extra
Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. No Rio de Janeiro, a medida ainda depende da regulamentação por meio do Detran-RJ.
A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, que altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou sub-adquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
Da Redação com Extra
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