terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Pedro é indicado para integrar comissão especial que analisa fim do foro privilegiado



O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) irá integrar a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição que restringe o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, em caso de crimes comuns (PEC 333/17). Ele foi indicado pelo líder do PSDB na Câmara, Ricardo Tripoli. A Comissão foi criada nesta terça-feira (12) pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (PMDB).


"Para que deve servir o foro privilegiado na teoria? À vítima, à democracia, ao deputado que está sendo atingido por desempenhar sua função. Deve servir à vitima, e não ao réu. O foro não está protegendo a vítima, está acobertando o réu", argumentou Pedro sobre o assunto.


A nova regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.


Continuariam com foro privilegiado, nesse caso, apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro passarão a responder a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum.


Proposta
– A Proposta é de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) e já foi aprovada no Senado no mês de junho desse ano, de onde seguiu para avaliação na Câmara. No último dia 22 de novembro, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa. Agora será avaliada pela Comissão Especial e depois será votada em dois turnos no Plenário.


A PEC 333/17 Altera os artigos 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal

Da Redação com Paraíba

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