A Câmara Municipal de Vereadores
da cidade de Conde aprovou, na sessão desta segunda-feira (19), a Lei Municipal
de nº 002/2018, de autoria do vereador Malba de Jacumã (SDD), que dispõe sobre
a obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais
localizados num raio de cinco quilômetros da costa das praias do município do
conde, orientando sobre o cuidado com o lixo, e a preservação do ecossistema
marítima.
Para o
vereador Malba de Jacumã (SDD), todo trabalho realizado e que esteja relacionado
à preservação ambiental é importante, tanto para os moradores quanto para a
área das praias.
Mas
muitas pessoas ainda mantêm um hábito ruim e prejudicial para a fauna marinha:
jogar lixo na praia.
Foi
pensando em combater essa prática que o vereador Malba criou essa lei.
O
objetivo é conscientizar a população que frequenta as praias da cidade da
necessidade de manter as praias limpas, evitando, assim, a propagação de
doenças e a degradação do meio ambiente.
Essa
falta de educação ambiental faz com que Leis como essas sejam feitas para
melhorar o visual da praia e da nossa costa, e também de conscientizar os
frequentadores da praia em recolher o seu próprio lixo”.
Fotos: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Vereador