terça-feira, 15 de maio de 2018

VITÓRIA DO VAQUEIRO: DIA MUNICIPAL DA VAQUEJADA É SANCIONADO EM CONDE


A lei que institui o dia municipal da vaquejada, rodeio e cavalgada em Conde-PB é de autoria do  vereador Malbatahan Pinto Filgueiras Neto (SD). Sua sanção consta no Diário Oficial do município de 08 de Maio de 2018.

A vaquejada é Patrimônio Cultural e tem percorrido gerações principalmente nos Estados do Nordeste. Fora isso, a relevância de sua participação na economia local não pode ser desprezada. Basta ver os dados da Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ, que estima que estes eventos movimentam cerca de 600 milhões de reais, 120 mil empregos diretos e 620 mil indiretos ao ano no Brasil.

Polêmicas sobre maus tratos aos animais foram vencidas por idéias simples que foram incrementadas. O Juiz Max Nunes de França, da comarca de Campina Grande na Paraíba, publicou na revista Consultor Jurídico que "as formas de tratamento 'primitivas' foram abandonadas. Nos dias atuais, são proibidos açoites e práticas violentas. A prática já adere alguns métodos para minorar os riscos de lesões, como equipamentos na cauda do boi, e a queda do animal ocorre em um terreno arenoso com indicações também de riscos reduzidos. Durante a prática, uma equipe de veterinários acompanha o ato para uma possível intervenção em caso de lesão animal, afastando assim qualquer tipo de 'crueldade' em relação ao animais."

"Minha propositura abrange a cultura e a geração de rendas simultaneamente. A vaquejada é uma atividade recreativa com características de esporte e um excelente vetor de oportunidades", frisou o vereador Malba. "Estarei empenhado na produção de um evento de grande porte e repercussão para o primeiro dia municipal da vaquejada", concluiu o parlamentar.

O dia escolhido é o segundo domingo de novembro de cada ano, que este ano será dia 11 do mês eleito.

A sanção foi bastante festejada.

Da Redação com Assessoria

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