quarta-feira, 26 de setembro de 2018

É ilegal o veto da prefeita ao projeto de lei que combate a ideologia de gênero nas escolas de Conde

Apesar de publicar um vídeo nas redes sociais onde dizia não ser contra o Projeto de Lei 018/2018, que proíbe a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas da cidade de Conde, a prefeita Márcia Lucena articulou para que o PL não fosse aprovado, segundo alguns vereadores da oposição e da situação. Um deles à época reclamou de estar sofrendo muita "pressão" por parte de secretários municipais.

Todo o processo de discussão e votação da lei foi conturbado, chegando a ter uma sessão interrompida sob manifestação de um único indivíduo do movimento LGBT local, a estratégia confirmada por outra integrante do movimento ao fazer uso da palavra na audiência que foi promovida para debater o tema, "visava ganhar tempo para reforçar o movimento LGBT, descredibilizar os autores do PL, ganhar a confiança das autoridades religiosas e professores, e pressionar os vereadores da base que tentavam decidir se acompanhariam a opinião pública ou se cediam a 'pressão' do executivo", para o vereador Malba (SD), um dos autores do PL.

Os vereadores Naldo Cell e Carlos "Manga Rosa" votaram contra o Projeto nas comissões que integram, mas mediante emenda apresentada pelo vereador Daniel Jr. (PR), recuaram e acompanharam os demais pares aprovando unanimemente o PL no último dia 27 de agosto.

Após a aprovação unânime o PL foi enviado para a prefeita Márcia Lucena ainda no dia 31 de agosto. A partir daí ela teria o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, conforme determina o parágrafo 1° do artigo 37 da  Lei Orgânica de Conde.
O prazo determinado em lei foi extrapolado na última quarta-feira, dia 19.

Passado o prazo de manifestação, na última segunda-feira, dia 24, os vereadores e a sociedade foram surpreendidos com a publicação de um veto ao PL no Diário Oficial. A notícia recebeu severos protestos nas redes sociais.
Porém, o polêmico veto é nulo e a lei está em vigor desde a última quarta feira, segundo o parágrafo 3° da lei supracitada, que impõe sanção tácita no caso de não haver manifestação do executivo no prazo legal.

Wellington Ribeiro, irmão do vice-prefeito de Conde, criticou o embasamento do veto: "a prefeita usou uma 'nota técnica' emitida por um procurador, que está apurando, através de um inquérito civil, a constitucionalidade de leis semelhantes em outros municípios da Paraíba". Ele ainda chamou a atenção para o desprezo a legislação e pra citação do Supremo Tribunal Federal - STF, mesmo não havendo nenhum posicionamento concreto do Tribunal. "Que os vereadores da cidade derrubem esse veto e restabeleçam a democracia e os bons costumes que sempre marcaram o povo de Conde". Finalizou.

O veto segue para a Câmara Municipal de Conde que não se reúne há 22 dias.

Da redação

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