A justiça Federal na Paraíba acaba de
suspender os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do
PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis. A medida foi tomada
liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da
Paraíba (SINDIPETRO-PB), o que restabelece os percentuais anteriores
alíquotas das referidas alíquotas.
De acordo com a decisão do juiz João
Pereira de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, o Decreto
9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a
gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só
dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não
respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio,
nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o
instituiu ou aumento.
O juiz afirma que o objetivo da decisão
não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar
suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é
absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio
dos princípios constitucionais tributários.
O juiz destaca que a suspensão do
decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis,
praticados antes da edição da norma”. No mandado de segurança impetrado
pelo SINDIPETRO-PB, através dos advogados Eduardo Marques de Lucena e
José Gomes de Lima Neto, a entidade alegou, a título de tutela
provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do
decreto presidencial e o conseqüente restabelecimento das alíquotas do
PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares
anteriores à sua. “Esse Decreto onera a classe empresarial do setor, a
população, além de violar a incontornável necessidade de lei em sentido
restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios
constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade
contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes”,
argumentou o SINDIPETRO-PB no pedido acolhido pela justiça.
No
despacho do mandado de segurança, o juiz substituto João Pereira de
Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, notifica para o
imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da
Paraíba-DRF/PB e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos
tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados
tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.
O presidente do SINDIPETRO-PB, Omar
Hamad Filho, disse que a decisão faz justiça no momento em que a
entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga
tributária sobre o setor que tem prejudicado empresários e consumidores.
“Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir
atrás de seus direitos”, finalizou.
Polêmica da Paraíba
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