sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Por decreto, prefeito de Sapé derruba leis e proíbe eleições para diretor e vice-diretor de escolas

Com a decisão, a nomeação e a gratificação por função será um ato exclusivo do prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano (PSB)

Prefeito alega que nomeações e gratificações são prerrogativas do chefe do Executivo de Sapé (Foto: Walla Santos)





O prefeito de Sapé, Zona da Mata paraibana, a 42 km de João Pessoa, derrubou por decreto dispositivos de duas leis municipais que permitiam eleições para o processo de escolha de diretores e vice-diretores das escolas municipais de ensino. As leis estavam em vigência desde 2011.
Com a decisão, a nomeação e a gratificação por função será um ato exclusivo do prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano (PSB).

De acordo com a publicação eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba (Famup), do último dia 21, Roberto Feliciano considerou inconstitucionais o Art 29 da Lei Municipal de Sapé nº 1.042/2.011 e a Lei Municipal de Sapé no 1.059/2011 , por afastar o direito do ‘Chefe do Poder Executivo’ de nomear pessoas que ocuparão os cargos nas escolas municipais.
O artigo do decreto do excelentíssimo prefeito de Sapé afirma que a partir de agora a nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados de diretores e vice-diretores das escolas públicas do Município de Sapé, demissíveis "ad nutum" (revogável pela vontade do gestor), constitui prerrogativa exclusiva e discricionária do Prefeito.
Veja o decreto:

Da Redação com Click PB

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